Prefeitura lança projeto de incentivo a compostagem

Por Redação 09/09/2026, às 10h58 - Atualizado às 10h58

A Prefeitura de Salvador, em conjunto com a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-Estar e Proteção Animal (Secis), lançou o projeto Composteira em Casa, que está em sua segunda edição.

O projeto promove a implantação de sistemas que realizem a compostagem residencial, além de oferecer treinamento sobre manejo, montagem e manutenção das composteiras.

O projeto oferece, sem a necessidade de devolução, um kit de composteira doméstica, além de capacitação remota sobre o processo de compostagem, promovendo a educação ambiental dentro de casa.

O projeto teve seu primeiro lançamento realizado no mês de junho, em meio às ações do Mês do Meio Ambiente, servindo como teste para avaliar a adesão dos moradores.

Sucesso do projeto

Para o secretário da Secis, Ivan Euler, a segunda edição está sendo mais aderida que a primeira. O secretário ainda completa, afirmando que espera que a compostagem doméstica siga em curso.

“A ideia é que esse programa de compostagem em casa siga perene. A cada momento, a cada período, a gente lança um edital. Com uma procura elevada, a gente lança um edital para fazer novas doações de composteiras domésticas”, explica Ivan.

Além das expectativas, as compostagens contribuem para reduzir o nível de resíduos orgânicos que são levados para os aterros sanitários. Segundo Euler, o fim dos resíduos pode ser bem mais nobre do que aterrado. “A gente pode, por meio desse programa, mostrar à população que os resíduos orgânicos podem ter um outro fim, bem mais nobre do que ser aterrado, e transformar esse alimento em adubo e biofertilizante.”

Inscrições

As inscrições são gratuitas e realizadas on-line, e seguem abertas até 16 de setembro, às 23:59. Para participar, os interessados devem preencher o formulário, e olhar o edital do programa

  • Requisitos para inscrição:
  • Ser residente e domiciliado em Salvador;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ser servidor da Administração Pública Municipal;
  • Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, até o terceiro grau, de servidor vinculado diretamente à execução, análise ou seleção do projeto.