STF arquiva ação e mantém autorização para uso de carro particular em aulas e prova da CNH

Por Redação 09/09/2026, às 19h00 - Atualizado às 16h34

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que contestava a utilização de carros particulares durante as aulas práticas e o exame de direção para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de determinar uma eventual incompatibilidade da regra com a Constituição, seria necessário discutir e verificar sua relação com outras normas de trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na avaliação da ministra, a questão não poderia ser analisada naquele tipo de processo. Com isso, o Supremo arquivou a ação e, na prática, manteve em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e na prova prática.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a autorização para utilização de veículos particulares sem adaptações ou modificações durante as aulas e o exame por candidatos.

Para a confederação, a medida seria incompatível com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Como o STF decidiu pelo arquivamento da ação, a resolução continua válida.