ACM Neto nega acusação de Vorcaro e diz que denúncia é ‘crime eleitoral’

Por Redação 10/09/2026, às 10h31 - Atualizado às 10h31

Por Záfya Tomaz

ACM Neto (União Brasil) negou nesta quinta-feira (10) as acusações atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro em uma proposta de delação premiada e afirmou que a divulgação do conteúdo, a 24 dias das eleições, configura “crime eleitoral”. Segundo o candidato ao governo da Bahia, as informações são falsas e não têm relação com sua atuação.

A proposta de delação, divulgada pelo colunista Cézar Feitoza, do UOL, afirma que Neto e o presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, teriam atuado para facilitar investimentos de institutos de previdência no Banco Master em troca de comissões de 10% sobre os valores aportados. A proposta foi rejeitada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.

Durante uma coletiva em Salvador, Neto afirmou que nunca teve relação com institutos de previdência no Brasil. “Eu nunca tive relação com nenhum Instituto de Previdência no Brasil”, disse.

O candidato também questionou a autenticidade e a origem do material divulgado. Segundo ele, trata-se de uma “peça de ficção” e de uma tentativa de produzir fatos com impacto sobre a disputa eleitoral. “Não vale criar história, não vale inventar história”, afirmou.

Neto disse ainda que, desde março, quando surgiram as primeiras informações sobre o caso Banco Master, colocou-se à disposição da Procuradoria-Geral da República e do Supremo Tribunal Federal para prestar esclarecimentos. Ele afirmou que os serviços que realizou no período foram feitos de maneira formal, com contratos, notas fiscais e recolhimento de impostos.

“Todos esses serviços foram prestados da maneira mais transparente e oficial possível, com contrato, com nota fiscal, com imposto recolhido e com serviço prestado”, declarou.

A acusação de Vorcaro ainda não foi homologada como delação premiada. Segundo as informações divulgadas pelo UOL, a PF e a PGR rejeitaram as propostas por considerarem que não havia informações inéditas suficientes e garantias para a devolução de valores relacionados às fraudes investigadas.