A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida escolher o local de desembarque dos veículos de transporte coletivo urbano entre 20h e 5h. A medida deverá respeitar o trajeto da linha e as condições de segurança para a parada.
O texto estabelece que o motorista deverá avaliar as condições do local antes de realizar o desembarque. A possibilidade de solicitar a parada fora dos pontos convencionais também será incluída na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A proposta é prevista no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 415/21, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). Na CCJ, o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto.
Durante a análise, Ribeiro rejeitou a possibilidade de a medida ser considerada discriminatória em relação a homens que não sejam idosos. Segundo o relator, o objetivo da proposta é oferecer maior proteção a grupos considerados mais vulneráveis.
“O que faz o projeto é desigualar os desiguais”, justificou Ribeiro, ao defender que a diferenciação prevista na proposta possui uma finalidade de proteção e não constitui discriminação sem justificativa.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue o trâmite legislativo conforme as regras aplicáveis à proposta.