O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou ter autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do ex-prefeito de Salvador e candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.
As medidas foram determinadas nas Petições (Pets) nº 16.400 e 16.461 e permaneceram sob segredo de Justiça para preservar as investigações em andamento e evitar prejuízos a uma eventual fase ostensiva da operação. A informação consta em uma manifestação de 76 páginas encaminhada por Mendonça ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, em resposta a uma representação instaurada pelo ministro Alexandre de Moraes.
No documento, Mendonça contesta as conclusões de um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) que apontou uma suposta diferença no tratamento dado a investigados de diferentes espectros políticos [9-12]. O relatório comparou a situação de ACM Neto à de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, investigado na Operação Sem Desconto. A PF registrou a percepção de que o político baiano aparentava exercer atividade de representação de interesses dentro dos limites legais e questionou a possível adoção de critérios probatórios distintos nos dois casos.
Mendonça classificou a avaliação da PF como “falsa e equivocada” e afirmou ter adotado rigor investigativo equivalente nos dois casos. Segundo o ministro, Fábio Luís teve os sigilos bancário, fiscal e telemático quebrados no âmbito das Pets nº 15.068/DF e 15.071/DF. ACM Neto, por sua vez, teve os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados nas Pets nº 16.400 e 16.461. Na avaliação de Mendonça, as medidas adotadas afastam a alegação de tratamento privilegiado ou de parcialidade política.
Além de contestar o relatório policial, Mendonça pediu a Edson Fachin o arquivamento sumário da representação apresentada por Moraes. O ministro argumentou que os relatórios de inteligência da PF têm caráter opinativo, apresentam impropriedades técnicas e não possuem valor probatório.
Mendonça também solicitou a apuração de possíveis crimes de abuso de autoridade e denunciação caluniosa relacionados ao uso desses levantamentos internos. A quebra de sigilo é uma medida utilizada para obtenção de elementos durante uma investigação e, isoladamente, não representa uma conclusão sobre eventual responsabilidade pelos fatos apurados.