A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) novas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A atualização da Resolução nº 400/2016 amplia as informações que as companhias aéreas deverão fornecer aos passageiros e mantém a obrigatoriedade de assistência durante períodos de espera.
Com as mudanças, o passageiro deverá ser informado, no momento da compra da passagem, de que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. Em caso de atraso ou cancelamento, as empresas também deverão comunicar os clientes por canais digitais, informar a previsão de partida e apresentar as alternativas de reacomodação e de acesso à assistência.
As regras de assistência material permanecem. Após duas horas de espera, a companhia deverá oferecer alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente. Quando houver necessidade de pernoite após quatro horas, também deverão ser disponibilizados hospedagem e transporte de ida e volta. Em situações excepcionais, a empresa poderá reembolsar despesas necessárias e razoáveis feitas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem, desde que comprovadas.
A atualização também esclarece as regras de responsabilidade das companhias aéreas por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupção do serviço e preterição de embarque. Em eventos de impacto generalizado, a Anac poderá estabelecer, por prazo determinado e mediante decisão fundamentada, formas temporárias de cumprimento da assistência aos passageiros.
As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). Até lá, as companhias terão prazo para se adaptar às mudanças. A Anac informou ainda que pretende discutir outros pontos da Resolução nº 400 no âmbito da Agenda Regulatória para 2027/2028.