A partir deste ano, começam a valer as novas normas de transporte de crianças em veículos, com destaque para a obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança específicos para menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metros. O objetivo é reforçar a segurança das crianças durante viagens, independentemente da idade.
De acordo com a legislação atualizada, os dispositivos de segurança devem ser utilizados conforme a idade e o peso da criança. Confira as orientações:
- Bebê Conforto: Indicado para recém-nascidos e bebês de até 1 ano ou com peso de até 13 kg.
- Cadeirinha: Destinada a crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg.
- Assento de Elevação: Recomendado para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metros.
- Cinto de Segurança: Para crianças de 7 a 10 anos que tenham mais de 1,45 metros de altura.
Regras
As crianças devem ser transportadas exclusivamente no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de segurança correspondente à faixa etária e ao peso. O descumprimento da regra é considerado infração gravíssima, sujeitando o motorista a multa e adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).