Lei que restringe celular nas escolas entra em vigor: um passo para a saúde mental?

Foto de Lis Thomazini Lis Thomazini 07/02/2025, às 14h43 - Atualizado às 14h59

A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está em vigor. Cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, definirem suas próprias estratégias de implementação até o início do ano letivo.” Estas palavras foram do Ministério da Educação em sua publicação no último dia 03/02/2025 sobre a restrição do uso de celular nas escolas. Mas será que todos entendem o motivo e concordam com a nova Lei? Vamos entender o que existe por trás desta importante determinação.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), desde 2016, publica documentos alertando e orientando pediatras, escolas e famílias sobre o impacto do uso de telas (televisão, celular, tablet) na infância, inclusive sobre o que denomina “intoxicação digital”. Vários estudos em todo o mundo já demonstraram os malefícios do uso excessivo de telas entre adolescentes, incluindo aumento das taxas de ansiedade, redução da socialização, aumento do número de suicídios, automutilação, distração, consumo de drogas, cyberbullying e jogos de azar.

Quando falamos de crianças menores, especialmente aquelas menores de 3 anos, o uso de telas pode ser ainda mais nocivo se de forma indiscriminada. A “distração passiva” utilizada pelos adultos para manterem as crianças “quietinhas” é extremamente danosa ao neurodesenvolvimento e aumenta os índices de atraso de fala, redução de socialização, transtornos do sono, prejuízos nutricionais, perfis ansiosos e tantos outros que poderíamos citar. Vale lembrar que a recomendação da SBP é “TELA ZERO ATÉ OS 2 ANOS DE IDADE”, ou seja, nenhuma exposição a estes dispositivos antes desta idade.

Voltando à Lei citada no início do texto, é de suma importância que toda a sociedade se engaje nesta causa para que possamos mudar o futuro dos nossos jovens. São inúmeros os motivos que levaram à promulgação desta Lei e as famílias devem estar ao lado das escolas para que se faça valer. Ver jovens interagindo, sorrindo, vivenciando a natureza, trocando experiências, concentrados nos estudos e com saúde mental protegida é responsabilidade de todos. Escola não é lugar de celular, mas, e dentro de casa, vamos repensar? Seguem algumas orientações da SBP para que organizemos os nossos lares:

· Crianças com idades entre 2 e 5 anos, limitar tempo de telas ao máximo de 1 hora ao dia, sempre com supervisão de pais/cuidadores/responsáveis;

· Crianças com idades entre 6 e 10 anos, limitar o tempo de telas ao máximo de 1-2 horas ao dia, sempre com supervisão de pais/responsáveis;

· Adolescentes com idades entre 11 e 18 anos, limitar o tempo de telas e jogos de videogames a 2-3 horas ao dia, e nunca deixar “virar a noite” jogando. Aumento dos riscos à saúde e problemas comportamentais com o uso de mais de 4-5 horas por dia;

· Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar 1-2 horas antes de dormir.