Um projeto de lei apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) propõe o aumento da pena para o crime de ameaça, especialmente quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou se houver uso de arma. A punição, que atualmente varia de um a seis meses de detenção, poderá chegar a nove meses.
A proposta, registrada como PL 192/25, também prevê um acréscimo de um terço na pena caso a ameaça armada ocorra na presença de crianças ou adolescentes. O texto altera o Código Penal e acompanha a legislação já vigente que dobra a pena para ameaças contra mulheres.
Além disso, o projeto amplia a punição para o crime de perseguição (stalking) quando a vítima for uma pessoa com deficiência. A pena, que hoje varia de seis meses a dois anos de reclusão, poderá ser aumentada para três anos. Esse agravamento já existe nos casos em que as vítimas são crianças, adolescentes ou idosos.
Outra mudança prevista no texto é a autorização para que o Ministério Público mova ações penais sem depender da vítima, por meio de ação pública incondicionada.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e do Senado antes de se tornar lei.