A prática de apostar é comum no Brasil, seja em jogos oficiais como a Mega-Sena ou em plataformas digitais que se multiplicaram nos últimos anos. No entanto, muitos ganhadores se esquecem da obrigação tributária que acompanha o valor conquistado, todo prêmio recebido em loterias ou sites de apostas — incluindo os populares sites de bets — precisa ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que parte do valor já tenha sido retida na fonte.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, “os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”. Ou seja, o imposto é cobrado automaticamente, e o valor que chega ao ganhador já vem com esse desconto.
Mesmo assim, é obrigatório declarar o prêmio à Receita Federal na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ e o valor do prêmio.
Quando o valor é recebido fora do Brasil, o contribuinte deve usar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior” e preencher mensalmente o Carnê-Leão, instrumento usado para calcular e pagar o imposto. Nesse caso, a tributação segue uma tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5%.