O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador. A paralisação, iniciada em maio, foi considerada irregular por não cumprir exigências legais previstas para serviços essenciais.
A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que rejeitou a reclamação apresentada pela APLB, sindicato da categoria. Segundo o ministro, o TJ-BA agiu de forma correta ao avaliar os documentos do caso e constatar que a greve começou sem notificação prévia de 72 horas, como exige a legislação.
A Justiça baiana também considerou que o movimento grevista foi iniciado enquanto ainda havia negociação em curso com o Município. Uma proposta de reajuste salarial estava em análise no momento da paralisação.
Na decisão, Toffoli afirmou que a APLB usou a reclamação com o objetivo de reverter decisões anteriores, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico. O ministro destacou que a Justiça se baseou na Lei nº 7.783/1989, que trata do direito de greve no setor privado e é aplicada ao serviço público por analogia, conforme entendimento do próprio STF.