STF nega pedido da Bahia e mantém no TJ-BA o controle das aposentadorias dos magistrados

Por Redação 09/07/2025, às 11h47 - Atualizado às 11h47

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, por unanimidade, manter sob responsabilidade do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a gestão das aposentadorias e pensões dos magistrados do estado. A Corte rejeita o recurso apresentado pelo governo baiano, que buscava transferir essa competência para a Superintendência de Previdência (Suprev), órgão vinculado ao Poder Executivo.

A tentativa do Estado de alterar a gestão da folha dos magistrados inativos gerou reação imediata das entidades de classe. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap) ingressaram com um mandado de segurança, acolhido pelo próprio TJ-BA, impedindo a mudança proposta e fixando multa diária em caso de descumprimento.

Na defesa apresentada ao STF, o governo baiano alegou que a Constituição Federal exige uma gestão previdenciária unificada entre os poderes, como forma de garantir eficiência e reduzir estruturas administrativas paralelas. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirma que a proposta representaria uma “ingerência indevida” sobre o Judiciário, pois a fiscalização dos atos de aposentadoria já é feita pelo Tribunal de Contas.

“A submissão da folha de pagamento dos magistrados à Suprev resultaria em um segundo controle e comprometeria a independência do Judiciário”, apontou Moraes, que citou decisões anteriores do próprio STF assegurando a autonomia administrativa e financeira de instituições com independência constitucional, como o Judiciário e o Ministério Público.

Com essa decisão as aposentadorias serão mantidas na competência do TJ-BA.