MEC autoriza renegociação de dívidas do Fies

Por Redação 29/07/2025, às 12h41 - Atualizado às 12h06

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25), uma resolução que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A iniciativa busca facilitar a regularização de contratos de estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.

Poderão aderir à renegociação os beneficiários com inadimplência superior a 90 dias até 31 de julho de 2025 e contratos firmados a partir de 2018. O processo estará disponível entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, por meio dos agentes financeiros do programa.

A principal condição é o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. A renegociação abrange exclusivamente o financiamento estudantil, ficando de fora custos como coparticipações, tarifas bancárias e seguros, que devem ser tratados diretamente com as instituições de ensino.

A formalização do novo acordo será feita por termo aditivo, com a anuência do estudante e, se houver, dos fiadores. Contratos que estiverem sem seguro prestamista ativo por mais de 180 dias também poderão ser incluídos.

Caso o acordo seja descumprido, o nome do devedor e de seus fiadores poderá ser inserido em cadastros de restrição de crédito. Além disso, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) não assumirá dívidas em aberto até dezembro de 2026.