Portugal endurece regras para entrada e residência de estrangeiros; brasileiros serão os mais afetados

Por Redação 23/10/2025, às 20h03 - Atualizado às 18h07

Entraram em vigor nesta quinta-feira (23) as alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, que definem novas regras para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus. O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, modifica a lei portuguesa n.º 23/2007 e impõe critérios mais rígidos para concessão de vistos e autorizações de residência.

A mudança deve ter impacto direto sobre a comunidade brasileira, a maior entre os imigrantes residentes em Portugal — cerca de 31,4% do total, segundo a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima). Estimativas do Itamaraty indicam que, em 2023, 513 mil brasileiros viviam no país.

Fim da regularização para turistas

Uma das principais alterações é o fim da possibilidade de regularização para estrangeiros que entram em Portugal como turistas. Antes, brasileiros e cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) podiam entrar no país, conseguir um contrato de trabalho e, a partir disso, solicitar autorização de residência. Agora, o pedido de visto deverá ser feito ainda no país de origem.

O visto de procura de trabalho passa a ser concedido apenas a profissionais altamente qualificados, como executivos, pesquisadores e técnicos especializados. A intenção do governo português é desestimular a entrada de estrangeiros para empregos não qualificados, antes acessíveis por meio de vistos de curta duração (de até 180 dias).

Novas regras de reagrupamento familiar

A lei também endurece as condições para o reagrupamento familiar. O residente legal em Portugal agora precisa viver no país por pelo menos dois anos antes de solicitar o visto para familiares — exceção feita a cônjuges com filhos menores ou incapazes.

Além disso, o casal deverá comprovar convivência de ao menos 18 meses antes da entrada do residente no país. Em casos de união estável sem filhos, o prazo mínimo para o pedido é de 15 meses.

O prazo para análise dos pedidos de reagrupamento familiar pela Aima foi ampliado de 90 para 270 dias, e os processos pendentes poderão ser concluídos até 31 de dezembro de 2025.

Trabalhadores estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal terão 180 dias para adaptar-se à nova legislação, convertendo seus títulos de residência para a categoria de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo vale para solicitação de vistos de residência de familiares que já estejam em situação regular no país.

Suspensão temporária de novos pedidos

Como medida imediata, o Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado até que o governo defina oficialmente as profissões consideradas de alta qualificação.

De acordo com comunicado oficial, todos os agendamentos já realizados para esse tipo de visto foram cancelados.

Em caso de recusa de autorização de residência, o estrangeiro será formalmente notificado, com justificativas detalhadas, e poderá apresentar recurso da decisão.