Passageira é presa após dizer que levava bomba em aeroporto de Brasília

Por Redação 28/10/2025, às 20h35 - Atualizado às 17h55

Uma passageira foi presa em flagrante no último fim de semana no Aeroporto Internacional de Brasília após afirmar, em tom de brincadeira, que levava uma bomba em sua bagagem. O caso ocorreu na tarde de domingo (26), durante o procedimento de check-in de duas viajantes.

Segundo a Polícia Federal (PF), a mulher foi indiciada pelo crime de “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”. Após a declaração, agentes de segurança realizaram inspeção por raio-X e revista manual das bagagens, mas não encontraram nenhum artefato explosivo.

Diante da gravidade do ocorrido e conforme os protocolos de segurança aeroportuária, as duas passageiras foram conduzidas à sede da PF no Distrito Federal.

“Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo”, informou a corporação em nota.

Declarações como essa acionam protocolos de emergência

A delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), explica que menções a bombas ou ameaças explosivas são tratadas com total seriedade, mesmo quando feitas em tom de piada. Segundo ela, essas declarações acionam protocolos rígidos que incluem a interrupção de procedimentos, evacuação de áreas e varreduras no local.

“Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”, destacou a especialista, reforçando que “não há espaço para interpretações dúbias” em ambientes como aeroportos.

A conduta está prevista no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata de crimes contra a segurança do transporte aéreo, marítimo ou fluvial. A pena para esse tipo de infração varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa — mesmo que não haja intenção de causar dano.

A legislação segue parâmetros internacionais de segurança e prevê punição para qualquer ato ou declaração capaz de colocar em risco o transporte coletivo.