Morre Gesivaldo Britto, desembargador aposentado e ex-presidente do TJ-BA

Por Redação 17/11/2025, às 11h38 - Atualizado às 11h57

Ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e desembargador aposentado, Gesivaldo Britto, morreu aos 79 anos em Salvador. Ainda não foi divulgada a causa da morte, o sepultamento acontece nesta segunda-feira (17), às 16h, no Cemitério Jardim da Saudade.

A confirmação da morte do desembargador aposentado ocorreu por meio da assessoria da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), que lamentou o falecimento e manifestou solidariedade aos familiares, amigos e colegas.

No biênio 2018 – 2020, Gesivaldo assumiu a presidência do TJ-BA, mas no meio do mandato, em 2019, passou a ser investigado na Operação Faroeste da Polícia Federal, por esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. E assim foi afastado do cargo em 2019. O desembargador e investigado tentou retornas as atividades por meio de um pedido, mas este foi negado pelo Ministro Edson Fachin.

Em 2021 o Tribunal cedeu a aposentadoria compulsória a Gesivaldo Britto. E na época, a justificativa dada pelo TJA-BA foi que o magistrado completaria 75 anos, sendo esta a idade limite para qualquer servidor ou magistrado deixar o serviço público.

O que é aposentadoria compulsória e quais benefícios:

É considerada uma sanção administrativa, mas não retira a remuneração. O magistrado aposentado recebe proventos proporcionais ao tempo de contribuição/serviço prestado. Ou seja:

  • Não recebe o salário integral, exceto se já tivesse tempo suficiente;

  • Recebe percentual calculado conforme os anos trabalhados;

  • Mesmo afastado por punição, o magistrado mantém o status e título de desembargador aposentado;

  • Segue incluído nas estruturas formais, como listagens oficiais de magistrados aposentados;

  • Reajustes conforme legislação vigente;

  • Eventuais vantagens incorporadas durante a carreira (adicionais, quinquênios, etc.).

Mas por se tratar de uma “punição”, o magistrado perde:

  • O cargo;

  • É impedido de retornar à atividade, apesar de poder solicitar o retorno;

  • Não tem acesso a vantagens ou gratificações que dependam do exercício do cargo;

  • Não recebe aposentadoria com proventos integrais, salvo se já tivesse esse direito previamente.