O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a Lei 15.280/2025, publicada no Diário Oficial da União, que endurece as regras para investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova norma reforça a atuação do Estado na prevenção, punição e acolhimento das vítimas.
A legislação promove ajustes no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O foco é ampliar a proteção de grupos vulneráveis — especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência — e tornar mais rigoroso o tratamento desses crimes.
Entre as mudanças, a lei aumenta as penas para delitos sexuais cometidos contra menores e pessoas vulneráveis, podendo alcançar até 40 anos de reclusão, de acordo com a gravidade. Também cria, no Código Penal, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, com pena de dois a cinco anos de prisão — algo que antes estava previsto apenas na Lei Maria da Penha.
No âmbito processual, passa a ser obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes sexuais, para fins de identificação genética. A lei ainda estabelece um novo título no Código de Processo Penal dedicado exclusivamente às Medidas Protetivas de Urgência (MPUs).
As MPUs poderão ser aplicadas imediatamente, autorizando ações como suspensão de porte de arma, afastamento do agressor do lar, restrição de contato com a vítima e limitação de visitas. Também ficam permitidos o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos de alerta que avisam a vítima caso o agressor se aproxime.
As regras para progressão de regime ficam mais rígidas. Condenados por crimes sexuais só poderão progredir após exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. A monitoração eletrônica será obrigatória para esses condenados e também para autores de crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.
No ECA, a lei amplia o acesso a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para familiares de vítimas de violência sexual. Campanhas educativas serão reforçadas em escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e outros espaços públicos.
O mesmo conjunto de medidas passa a valer no Estatuto da Pessoa com Deficiência, fortalecendo a rede de apoio às vítimas e seus familiares.