Após um desentendimento envolvendo assentos na classe executiva, uma família da Bahia foi retirada de um voo da Air France no Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris. O episódio ocorreu na madrugada da última quarta-feira (14), no voo AF562, que faria a rota Paris–Salvador, e reúne versões divergentes entre os passageiros e a companhia aérea.
O caso envolve o empresário Ivan Lopes, a esposa e as duas filhas. Segundo a família, as passagens originais eram da categoria Premium Economy, e foi pago um valor adicional de aproximadamente 1.600 euros (cerca de R$ 9.447,33) para a mudança para a classe executiva. Ainda durante o embarque, eles foram informados de que um dos assentos não estava funcionando e que uma das filhas teria que retornar à Premium Economy. No entanto, ao entrar na aeronave, a família encontrou outro passageiro ocupando o assento que, conforme informado pela própria empresa, estaria “quebrado”. A situação deu início ao impasse.
A discordância evoluiu para uma discussão a bordo, o que levou à intervenção do comandante e, posteriormente, ao acionamento da polícia francesa. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a tripulação informando que a família seria retirada do voo caso insistisse em permanecer no assento. Ao final, os quatro passageiros foram desembarcados da aeronave antes da decolagem.
Após o incidente, Ivan Lopes se manifestou nas redes sociais, afirmando que a abordagem do comandante foi hostil e criticando a postura da tripulação. Ele relatou que precisou intervir para tentar acalmar a situação e elogiou a atuação dos policiais franceses, que, segundo ele, agiram de forma cordial. A família também informou que não houve oferta de realocação gratuita em outro voo da Air France e que foi obrigada a adquirir novas passagens por outra companhia aérea, retornando ao Brasil apenas na quinta-feira (15). De acordo com o empresário, o prejuízo financeiro chega a cerca de R$ 100 mil.
Em resposta, a Air France confirmou o desembarque dos passageiros do voo AF562 e informou que a decisão foi tomada pelo comandante em razão da conduta do grupo ainda antes da decolagem. Em comunicado, a companhia afirmou que a situação causou atraso, gerou insatisfação entre outros clientes e poderia comprometer a segurança do voo. A empresa explicou que o upgrade para a classe executiva não pôde ser mantido devido à indisponibilidade de um assento, que acabou sendo destinado a um cliente com bilhete originalmente adquirido nessa classe. Segundo a Air France, foi oferecida à família a opção de permanecer junta na Premium Economy, proposta que não teria sido aceita. A companhia reforçou que a segurança de passageiros e tripulantes é sua prioridade absoluta.
Nota da Air France
Em nota oficial, a Air France informou que a tripulação do voo AF562, que partiria de Paris–Charles de Gaulle com destino a Salvador (BA), no dia 14 de janeiro, decidiu desembarcar quatro passageiros brasileiros, classificados pela companhia como “um grupo de passageiros indisciplinados”. Segundo a empresa, a medida foi adotada para garantir a segurança do voo e a tranquilidade dos demais ocupantes da aeronave.
De acordo com a Air France, o comportamento do grupo ainda antes da decolagem causou atraso na operação, gerou insatisfação entre outros passageiros e poderia comprometer a segurança do voo. A companhia explicou que um dos integrantes possuía originalmente bilhete na Premium Economy e havia adquirido, no dia da partida, um upgrade para a Classe Executiva, que não pôde ser honrado em razão da inoperância de um assento nessa cabine. O lugar, segundo a empresa, foi destinado a um cliente que havia comprado passagem na Classe Executiva no momento da reserva.
Ainda conforme a nota, considerando o desejo dos passageiros de viajarem juntos, a equipe da Air France ofereceu assentos na cabine Premium Economy, como previsto inicialmente. No entanto, os passageiros optaram por manter três assentos na Classe Executiva (upgrade) e um na Premium Economy, cujo upgrade não pôde ser mantido.
Já a bordo da aeronave, a companhia afirma que os passageiros reagiram de forma exaltada e adotaram comportamento inadequado em relação à tripulação. Apesar das explicações prestadas e dos reiterados apelos do comandante para que mantivessem a calma, a conduta persistiu.
Diante desse cenário e em conformidade com a legislação internacional aplicável, o comandante do voo AF562, que seguiria de Paris para Salvador, decidiu desembarcar os quatro passageiros, com o objetivo de assegurar o bom andamento da viagem e a segurança de todos a bordo. A Air France reforçou, por fim, que a segurança de seus clientes e tripulantes é prioridade absoluta.
Exclusivo: escritório de advocacia explica direitos de família retirada de voo em Paris
Diante das versões conflitantes apresentadas pela companhia aérea e pela família e com o objetivo de esclarecer os possíveis desdobramentos jurídicos do caso, o Portal Taktá buscou uma análise técnica. A reportagem ouviu o escritório da advogada Aline Heiderich, que atua em demandas relacionadas a voos cancelados, overbooking e impedimento de embarque. Em resposta, o escritório afirmou:
“Infelizmente, isso acontece de forma recorrente nas companhias aéreas, não apenas na Air France.
O que ocorreu foi um overbooking, termo utilizado quando a companhia vende mais passagens do que a aeronave comporta. Nesse caso, ainda houve má-fé por parte da companhia, ao afirmar que a cadeira onde Bruna se sentaria estava quebrada, quando, na verdade, o assento foi cedido a um funcionário da própria empresa, já que o dele estaria inoperante. Ainda assim, a situação se enquadra como overbooking, pois houve preterição de embarque. A companhia jamais deveria priorizar um funcionário em detrimento de um passageiro, um cliente que pagou pelo assento. Eles pagaram mais de R$ 10 mil para realizar o upgrade da classe econômica para a executiva. Portanto, tinham, de fato, o direito de viajar de forma confortável e foram expostos a esse constrangimento.
Além da preterição, também houve constrangimento, pois outros passageiros gravaram a situação e foram coagidos a apagar os vídeos, que são provas essenciais em um eventual processo por impedimento de embarque.
A ANAC ainda prevê que, além da indenização por danos morais, a companhia deve pagar uma multa ao passageiro. Em voos internacionais, a multa gira em torno de 3.500 DES (Direitos Especiais de Saque, moeda utilizada internacionalmente). Em voos nacionais, o valor é de 250 DES. O montante é calculado pelo Banco Central e convertido em reais, resultando, em média, em cerca de R$ 1.800 para voos nacionais e aproximadamente R$ 3.500 para voos internacionais.
Diante disso, quais são os direitos dessa família? Não apenas de Bruna, que foi a passageira diretamente afetada pela preterição de embarque, mas de toda a família, que passou pelo constrangimento e pela vergonha de ser retirada da aeronave. Além disso, houve realocação apenas para o dia seguinte, o que implicou pernoite e gastos extras com hospedagem, despesas que deveriam ser arcadas pela companhia aérea.
A empresa deveria ter garantido hospedagem, transporte, alimentação e o pagamento da multa. Diante da ausência dessa assistência material, os passageiros podem ingressar com ação por danos morais, em razão do constrangimento vivenciado.
Há entendimentos que classificam a situação como overbooking e outros que a caracterizam como preterição de embarque. Apesar da nomenclatura distinta, o efeito é o mesmo: o impedimento de embarque.”
Direitos em caso de preterição de embarque e de pernoite (quando há realocação para o dia seguinte):
O passageiro tem direito a:
- Alimentação
- Transporte
- Hospedagem
Além disso, a companhia aérea é compelida a pagar multa ao passageiro, nos seguintes valores:
- 250 DES – voo nacional (valor convertido para reais em torno de R$ 1.800,00 por passageiro)
- 500 DES – voo internacional (valor convertido para reais em torno de R$ 3.500,00 por passageiro)
O passageiro pode ainda escolher entre as seguintes opções:
- Não viajar e obter o reembolso integral
- Ser realocado em outra companhia aérea, mesmo que concorrente, sem custos
- Ser realocado em transporte terrestre, nos casos de voo nacional em que essa alternativa seja viável