Reincidência criminal: casos de crimes cometidos por presos em liberdade reacendem debate

Por Redação 27/01/2026, às 14h32 - Atualizado às 13h19

Por Cíntia Santos

O que deveria funcionar como instrumento de reintegração gradual à sociedade tem sido colocado em xeque após crimes cometidos por presos que estavam em liberdade por decisão judicial. Casos envolvendo saída temporária, indulto e mudança de regime penal reacenderam o debate sobre a eficácia da fiscalização e os critérios adotados pelo sistema de Justiça.

Há 11 anos, Larissa Laiane perdeu o irmão. Em conversa com o Taktá, Larissa nos contou que seu irmão foi morto por um homem beneficiado com o indulto de Natal. Segundo o relato, o autor do crime, que já havia sido preso por cometer um homicídio, chegou a ser preso após esse novo assassinato, mas o processo judicial não resultou em uma resposta efetiva para a família.

“Cheguei a ir a várias audiências ao longo desses anos, mas nada avançava. Aquilo estava mexendo muito com o meu emocional, então eu parei de ir atrás”, relata. Com o tempo, a frustração levou à desistência da expectativa por punição. “Decidi acreditar mais na justiça de Deus do que na justiça dos homens.” Anos depois, a dor foi reacendida ao saber que o acusado estaria novamente em liberdade.

Novo caso reforça debate

Na quinta-feira (15), data da Lavagem do Bonfim, um novo episódio envolvendo preso beneficiado por decisão judicial voltou a expor a discussão sobre a concessão de benefícios penais. Uma troca de tiros terminou com a morte do capitão da Polícia Militar Osniésio Pereira Salomão, em Salvador.

De acordo com as informações, Vitor Souza da Silva, apontado como envolvido no confronto, havia deixado recentemente o sistema prisional após decisão judicial. Ele estava custodiado no Conjunto Penal de Lauro de Freitas e foi colocado em regime aberto.

O caso provocou forte repercussão entre autoridades de segurança e a população. Durante a edição do Bahia No Ar, a jornalista e apresentadora Jessica Smetak fez duras críticas ao sistema penal brasileiro. Para ela, o caso ultrapassa a esfera da violência urbana e escancara o fracasso de um modelo que “não consegue recuperar quem comete crimes nem proteger a sociedade”.

O problema, segundo ela, é estrutural. “Só que não tem quem fiscalize isso. Não há controle, não há acompanhamento, e a liberdade acaba sendo tratada como algo sem consequência”, afirmou. A jornalista também criticou o que classificou como uma legislação repleta de benefícios, sem retorno efetivo em ressocialização.

O que diz a lei

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e destinado a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Ela permite que o apenado deixe o estabelecimento prisional por tempo determinado, sem escolta, desde que haja autorização judicial e o cumprimento de requisitos legais.

Segundo o advogado criminalista Bernardo Lins, o instituto sofreu mudanças significativas após alterações legislativas em 2024. “Houve uma forte restrição da saída temporária. O benefício deixou de existir para visita à família e para atividades de convívio social, permanecendo apenas a hipótese vinculada ao estudo, quando cabível, sempre mediante decisão fundamentada do juízo da execução”, explica.

A legislação também passou a vedar a saída temporária — assim como o trabalho externo sem vigilância direta — para condenados por crimes hediondos ou por crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

De acordo com o advogado, isso ajuda a compreender por que ainda foram registrados números elevados de autorizações no fim de 2025. “A norma mais gravosa tende a não retroagir para prejudicar situações anteriores, o que mantém a possibilidade de concessão em parte dos processos. Soma-se a isso o fato de que o fim do ano historicamente concentra autorizações judiciais em diversos estados”, afirma.

Decisão judicial e critérios

A concessão de benefícios como a saída temporária ou a progressão de regime não é automática. O juiz da execução penal deve decidir de forma fundamentada, analisando o caso concreto.

Entre os critérios avaliados estão o comportamento do preso, com base em informações da administração penitenciária, o cumprimento mínimo de parte da pena — em regra, um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes — e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

“O histórico disciplinar e a capacidade do apenado de cumprir as condições impostas também são considerados”, explica Bernardo Lins.

Responsabilidade do Estado

Quando um crime ocorre durante o período em que o preso está em liberdade por benefício legal, a responsabilidade, como regra, é de quem o pratica. “O Estado não responde automaticamente por esses atos”, pontua o advogado.

Segundo ele, a responsabilização estatal é excepcional e depende da comprovação de falha relevante na concessão ou no controle do benefício, com nexo causal entre essa falha e o dano. “Cada caso precisa ser analisado de forma individualizada”, afirma.

Fiscalização e cobrança pública

Para especialistas, os benefícios penais foram concebidos como instrumentos de reintegração gradual, e não como mecanismos de impunidade. Ainda assim, episódios de violência envolvendo presos em liberdade ampliam a pressão por maior rigor na fiscalização.

“As mudanças legislativas de 2024 demonstram uma opção clara do legislador por restringir esses benefícios”, avalia Bernardo Lins. “Nesse cenário, o foco deve estar em decisões tecnicamente fundamentadas, fiscalização efetiva do cumprimento das condições impostas e responsabilização quando houver concessões indevidas ou falhas graves de controle.”

A reportagem procurou a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) para obter informações sobre monitoramento, fiscalização e dados relacionados a crimes cometidos por presos em liberdade. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

Questionado pela reportagem sobre os casos de indulto mencionados, o Judiciário ainda não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.