Desembargador derruba liminar do Crocodilo e mantém ordem de desfiles prevista pelo Comcar

Por Redação 14/02/2026, às 15h28 - Atualizado às 15h57

Uma decisão tomada em regime de plantão no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspende a liminar que alterava a sequência dos trios no Circuito Dodô (Barra-Ondina) para o Carnaval de Salvador 2026. Recurso de Olodum, Camaleão e Coruja derruba liminar que colocava o Bloco Crocodilo, de Daniela Mercury, na primeira posição do desfile. Com isso, permanece válida a ordem prevista no decreto municipal e no regulamento da festa.

A medida anterior determinava que o Crocodilo abrisse os desfiles no domingo (15) e na segunda-feira (16), a partir das 15h30, com base no critério de antiguidade. Mas ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o relator considerou que a precedência histórica alegada não se confirmou nos últimos anos. E segundo a decisão anterior da Justiça, o Conselho Municipal do Carnaval (Comcar) e a Saltur seriam obrigados a cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo a decisão, decretos municipais entre 2015 e 2025 indicam que o bloco não ocupou a primeira posição nesse período, desfilando em colocações intermediárias, ou seja nos últimos 11 anos o bloco saiu entre o 5º e o 8º colocado na ordem.

O desembargador Rolemberg Costa, relator do caso no plantão, ressaltou que o regulamento do Comcar prevê a antiguidade como apenas um dos critérios para a definição da ordem, que deve ser deliberada anualmente, levando em conta ainda a posição do ano anterior e deliberações do conselho.

Outro ponto destacado foi o impacto imediato que uma mudança às vésperas do desfile do trio elétrico, que poderia causar danos em contratos de patrocínio, logística, segurança e venda de abadás.

Com a suspensão da liminar, volta a valer a sequência originalmente definida pela Prefeitura de Salvador. A medida tem caráter provisório e permanece em vigor até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do tribunal.