O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 está se aproximando. A Receita Federal atualizou os valores de rendimentos tributáveis que obrigam a entrega da declaração, cujo período começa na próxima segunda-feira, 23 de março.
De acordo com o órgão, trabalhadores urbanos precisam ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 em 2025 para serem obrigados a declarar o IRPF. Já os trabalhadores rurais devem ter acumulado uma receita bruta de R$ 177.920 no mesmo ano. Quem recebeu valores abaixo desses limites não precisa fazer a declaração.
Outras regras para trabalhadores urbanos
A Receita Federal também estabelece critérios adicionais que obrigam a declaração em 2026, mesmo que o rendimento tributável anual seja inferior ao limite mínimo. Entre eles estão:
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Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total supere R$ 200.000,00;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
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Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos.
Regras para trabalhadores rurais
Para os trabalhadores rurais, os critérios incluem:
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Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2025;
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Desejo de compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Prazo para declarar e restituição
O prazo para enviar a declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O pagamento da restituição será feito em quatro lotes:
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1º lote: 29 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 28 de agosto
Os lotes seguem a ordem de prioridade, considerando critérios como idade e doenças graves.
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