O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PL antifacção, que institui o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, nesta terça-feira (24). O Congresso já aprovou o texto; apesar disso, ainda há a possibilidade de que trechos da proposta sejam questionados no STF por suposta inconstitucionalidade.
A proposta (PL 5.582 de 2025) aumenta penas para crimes ligados a facções e cria novas formas de combate — entre elas, a criação de um banco nacional para identificação de grupos criminosos. O projeto retoma o conceito que define facções como organizações que exercem controle em um local por meio de violência ou graves ameaças. A partir do texto, bloqueio de ruas, barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura passam a se enquadrar como ações de risco à ordem pública, podendo levar à prisão preventiva (cuja decisão final pertence ao Judiciário).
A proposta ainda amplia o bloqueio de bens e capitais, permitindo a perda de patrimônio antes do fim do processo, bem como autoriza a intervenção judicial em empresas ligadas a facções e restabelece a divisão dos valores apreendidos entre a União e os estados.
Lula sancionou o PL com apenas 2 vetos. Um deles, referente a trecho que colocava pessoas que não fazem parte de organizações criminosas como possíveis autores de crimes. O outro, previa destinação de valores apreendidos apenas a fundos dos estados e do Distrito Federal.
Antes mesmo de o presidente sancionar o PL, o projeto foi criticado em razão de mudanças feitas no texto inicial enviado pelo Executivo. A partir das alterações, a estratégia passou a ser sancionar o texto e, após, ajustar a proposta caso haja revisão judicial. Os pontos considerados controversos pelo Planalto são dois: a vedação de auxílio-reclusão para familiares de presos e a transferência do julgamento de homicídios dolosos do júri popular para varas criminais colegiadas, o que entraria em confronto direto com a Constituição Federal.
No texto, permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas.