O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (13) a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 no plenário virtual da Corte, encerrando um debate iniciado em setembro, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pela validade do modelo. Já o relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes de sua aposentadoria, consideraram o contrato inconstitucional.
O trabalho intermitente foi contestado por sindicatos de diversas categorias, incluindo frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades argumentaram que o modelo precariza as relações de trabalho, permite remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.
Como funciona o trabalho intermitente
O contrato intermitente prevê que o trabalhador seja remunerado por horas ou dias efetivamente trabalhados, com direitos proporcionais como férias, FGTS e décimo terceiro salário. O valor da hora de trabalho deve ser igual ou superior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados da mesma função.
O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência, e o período de inatividade permite que o empregado preste serviços a outras empresas.
Impacto da decisão
Com a decisão, o modelo, criado para flexibilizar as relações de trabalho e atender a demandas específicas do mercado, segue válido na legislação trabalhista brasileira. O julgamento reafirma as mudanças introduzidas pela reforma de 2017 e representa um marco na regulamentação de formatos alternativos de contratação.
A decisão divide opiniões: enquanto empresários defendem que o trabalho intermitente atende a necessidades econômicas e de sazonalidade, críticos apontam possíveis impactos negativos nas condições de trabalho e nos rendimentos dos empregados.