O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu medidas protetivas de urgência a 13 integrantes idosas da secular Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, localizada em Cachoeira, no Recôncavo. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível, determina o afastamento de duas dirigentes da instituição, Juçara Lopes Santos Pontes e Uiara Lopes Nonato, a uma distância mínima de 100 metros das vítimas.
O acórdão, assinado pelo desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio em 31 de março de 2026, reforma uma decisão de primeira instância. As autoras da ação — mulheres idosas e algumas centenárias — relataram episódios reiterados de violência psicológica, perseguição e coação moral. Além do distanciamento físico, a Justiça proibiu qualquer tipo de contato pessoal ou virtual entre as agravadas e as vítimas.
De acordo com os autos, o receio das idosas foi intensificado pelo fato de uma das rés ser policial militar da ativa e andar armada, o que elevava o risco de dano iminente. O relator destacou que a proximidade da Festa da Boa Morte, evento de grande importância religiosa e social, tornava a medida ainda mais urgente para evitar a convivência forçada entre as partes.
O desembargador ressaltou em seu voto que “o princípio da proteção integral exige que a dúvida milite em favor da segurança do vulnerável”. A decisão foi acompanhada pela Procuradoria de Justiça, que reforçou o dever constitucional de proteção à pessoa idosa. A Irmandade da Boa Morte, fundada no século XIX, é reconhecida como patrimônio cultural imaterial da Bahia.