Por Guilherme Rios*
As críticas à arbitragem fazem parte do cotidiano do futebol e costumam aflorar em momentos de tensão após partidas decisivas. No entanto, quando essas manifestações ultrapassam determinados limites, podem gerar punições severas na Justiça Desportiva. O tema voltou aos holofotes após o julgamento de integrantes do Bahia, punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido a declarações feitas contra a arbitragem de campo.
De acordo com o advogado Christian Brandão, o direito à crítica é amparado pela Constituição Federal. Segundo ele, o artigo 5º (incisos IV e IX) garante a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento. “As críticas públicas à arbitragem fazem parte do ambiente esportivo e podem ser consideradas naturais dentro de um cenário competitivo e emocional como o futebol”, explica Brandão.
O futebol brasileiro reúne diversos precedentes envolvendo críticas públicas à arbitragem. Quando atuava pelo Corinthians, Emerson Sheik foi suspenso por quatro partidas após declarações contra a CBF. Em um caso mais severo, Gustavo Marques, do RB Bragantino, recebeu 12 jogos de suspensão por comentários sexistas direcionados à árbitra Daiane Muniz. Mais recentemente, Neymar também entrou no centro do debate após declarações ofensivas contra o árbitro Sávio Pereira Sampaio.
O caso Bahia x Palmeiras
A discussão ganhou repercussão após a derrota do Bahia por 2 a 1 para o Palmeiras, na Arena Fonte Nova. O clube baiano contestou um suposto empurrão de Gustavo Gómez no zagueiro David Duarte no lance que originou o segundo gol da equipe paulista.
David Duarte (zagueiro): em entrevista, afirmou: “Infelizmente o juiz veio aqui e nos roubou na nossa casa”.
Rogério Ceni (técnico): demonstrou forte insatisfação com o VAR: “O jogo foi decidido pelo VAR. A arbitragem de hoje foi uma vergonha”.
Carlos Santoro (diretor de futebol): segundo a súmula do árbitro Lucas Casagrande, Santoro teria o confrontado na zona mista, dizendo: “Aqui você não apita nunca mais”.
As reações pós-jogo foram o estopim para as punições, já que, segundo a súmula do árbitro, as críticas teriam ferido sua honra, fatos que foram analisados pelo STJD e embasaram a decisão dos magistrados.
Apesar da garantia constitucional da liberdade de expressão, o advogado ressalta que existem limites claros: o erro pode ser criticado, mas a honra não pode ser atacada. “Quando a crítica deixa de ser técnica e passa a acusar má-fé ou desonestidade sem provas, ela deixa de ser um direito e passa a configurar infração”, afirmou o advogado. Nesses casos, o autor da declaração pode responder nas esferas desportiva, cível e criminal.
As punições do STJD
O tribunal decidiu pelas seguintes sanções:
- David Duarte: quatro jogos de suspensão e multa de R$ 500 por ofensa à honra.
- Rogério Ceni: um jogo de suspensão.
- Carlos Santoro: 15 dias de afastamento por conduta antidesportiva.
- Esporte Clube Bahia: multa de R$ 4 mil por atraso no reinício da partida.
O Bahia recorreu das decisões e solicitou efeito suspensivo. Se concedido, as penalidades ficam suspensas até novo julgamento. Independentemente do recurso, Ceni já desfalcaria a equipe contra o Flamengo, no Maracanã, por ter acumulado cartões em rodadas anteriores.
Outro caso envolvendo o Bahia
As acusações de desrespeito ocorreram dos dois lados. Em outra partida do Bahia, desta vez contra o Mirassol, uma nova polêmica de arbitragem ganhou destaque: a não marcação de uma falta no lance que originou o gol da virada do Tricolor, que venceu a partida por 2 a 1. O episódio gerou uma grande confusão e discussão entre jogadores do Mirassol e a comissão técnica contra o árbitro Paulo César Zanovelli.
Após a partida, durante entrevista na beira do gramado, o zagueiro João Pedro, do Mirassol, alegou que o árbitro teria dito aos jogadores da equipe para “irem chorar no vestiário”. No entanto, na súmula da partida, Zanovelli negou a acusação. “Afirmo veementemente que tais palavras são inverídicas e que, em nenhum momento, foram proferidas por mim ou por qualquer membro da equipe de arbitragem”, registrou Paulo César Zanovelli na súmula.
Até o momento, não há confirmação de abertura de investigação sobre o caso. O limite entre crítica e ofensa está na forma e no conteúdo. A crítica legítima é técnica e protegida pela Constituição. Quando há acusação de má-fé ou desonestidade sem provas, deixa de ser crítica e passa a ser ofensa. “O erro pode ser criticado, mas a honra não pode ser atacada.” afirma Christian Brandão.