Novelas digitais: formato narrativo impõe riscos a menores, dizem especialistas

Por Redação 19/04/2026, às 08h06 - Atualizado 18/04/2026 às 07h21

Por Melissa Carlos*

O cenário do entretenimento digital enfrenta um novo e complexo desafio: as “novelas digitais”. Dividido em episódios curtos, o formato utiliza estratégias de engajamento que criam um “ponto cego” na moderação das plataformas e na proteção legal de menores. O Taktá consultou especialistas em Direito Digital e segurança cibernética para mapear os riscos que cercam crianças e adolescentes nesse espaço.

Segundo a advogada especialista em Direito Digital, Ana Paula Moraes, o principal risco dessas narrativas é a serialização da informação. Diferente de uma postagem tradicional, onde é fácil identificar crimes como fraude ou publicidade enganosa, nas novelas digitais o ilícito é diluído. Cada episódio pode parecer inofensivo isoladamente, de forma que o dano ou a irregularidade só se tornam evidentes quando a sequência completa é analisada. “Os sistemas de moderação analisam postagens individualmente. Eles raramente conseguem interpretar uma narrativa distribuída ao longo do tempo”, explica a advogada.

Para além da exposição a conteúdos inadequados, a Safernet, ONG especializada no combate a crimes cibernéticos, alerta para os efeitos biológicos desse consumo. Segundo Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da instituição,  já há estudos que indicam que vídeos curtos podem impactar o desenvolvimento cognitivo de cérebros ainda em formação. “Conteúdos sensíveis, como métodos para magreza extrema, incitação ao suicídio e desafios perigosos, podem influenciar o comportamento de crianças, levando a transtornos mentais ou situações de risco real”, alerta Carvalho. Ela destaca ainda que, diferentemente da TV tradicional, as redes sociais não possuem controle editorial prévio, o que torna a circulação desses conteúdos muito mais volátil.

Esse debate sobre a proteção infantil ganhou bastante força desde o ano passado com a Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como “Lei Felca”. Criada em resposta a casos de exploração de menores por influenciadores, a legislação estabelece pontos cruciais para a proteção de menores no ambiente digital, como:

  1. Verificação de idade mais rigorosa;

  2. Ferramentas obrigatórias de supervisão parental;

  3. Dever de remoção de conteúdos que representem risco ou exploração.

Embora a nova legislação traga obrigações específicas para as empresas de tecnologia, ela não trata especificamente dos vídeos curtos. Ainda, a nova lei é somada a um arcabouço jurídico já existente, mas que nem sempre é efetivo. Segundo Ana Paula Moraes, a legislação brasileira por si só não é o suficiente. “A responsabilidade é compartilhada, o direito brasileiro estabelece limites diferentes para pais e plataformas baseados no princípio da proteção integral da criança previsto no ECA e no Marco Civil da Internet”, explica a especialista. Pois bem, o direito brasileiro adota o conceito de corresponsabilidade, de acordo com ela. Se por um lado os pais possuem o dever jurídico de vigilância e orientação, as plataformas devem garantir a segurança do serviço e aplicar filtros de idade eficazes.

Em casos de falha, plataformas como Meta, Google e TikTok podem ser responsabilizadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Civil da Internet. Enquanto o ECA prevê proteção integral e prioridade absoluta, o Marco Civil estabelece os parâmetros para a remoção de conteúdo. Produtores que burlam a classificação etária também estão sujeitos a sanções severas. À reportagem, Ana Paula elencou as principais:

  1. Multas administrativas;

  2. Suspensão do conteúdo;

  3. Responsabilização civil por danos morais e materiais;

  4. Responsabilização penal em casos de exploração ou exposição indevida.

A jurisprudência brasileira age de acordo com o previsto acima quando há identificação da falta de proteção aos menores. Em São Paulo, por exemplo, já houve condenações de R$ 500 mil contra influenciadores e plataformas por danos morais coletivos devido à exposição de crianças. No entanto, a moderação nas plataformas ainda é um desafio, já que há certas estratégias utilizadas pelas plataformas capazes de camuflar o que é proibido por lei.

Segundo Juliana Carvalho, a maioria das empresas adotam uma moderação de conteúdo. Isto é: quando um conteúdo não viola as regras diretrizes de forma direta, mas é impróprio para menores, as plataformas costumam aplicar um efeito de desfoque, além de desmonetizar e restringir a recomendação do algoritmo. Nos veículos de comunicação, porém, os conteúdos publicados são gerados pelos próprios usuários, “o que impede que haja um controle editorial prévio”.

Ainda de acordo com a diretora da SaferNet, o ECA Digital obriga as plataformas proativamente a removerem alguns tipos de conteúdos, como:

  1. Exploração e abuso sexual;
  2. Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  3. Indução, incitação, instigação ou auxílio, por meio de instruções ou orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e de adolescentes, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  4.  Promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e a adolescentes;
  5.  Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes; e
  6.  conteúdo pornográfico.

Para mediar o cumprimento judicial da legislação nesses casos, Carvalho ressaltou ao Taktá que existem espaços próprios na SaferNet para denúncias. A ONG disponibiliza o canal denuncie.org.br para crimes que violem direitos humanos e, para situações de aliciamento (assediar ou constranger crianças para fins libidinosos), a orientação é registrar um boletim de ocorrência em delegacia portando evidências e capturas de tela (prints).

Dados atualizados sobre crimes cibernéticos no Brasil podem ser consultados no portal indicadores.safernet.org.br.

*com a supervisão do jornalista Thiago Conceição.