Por Mariah Marques*
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta oficialmente a profissão de doula no Brasil. A medida, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional e publicada sem vetos, estabelece direitos, deveres e critérios para atuação dessas profissionais no país.
A nova legislação define que as doulas poderão atuar no acompanhamento de gestantes antes, durante e após o parto, oferecendo suporte físico e emocional, além de orientações baseadas em evidências científicas e técnicas não farmacológicas para alívio da dor. O texto também assegura que a presença da doula escolhida pela mulher seja permitida em partos realizados tanto na rede pública quanto na privada, sem substituir o direito já garantido de acompanhante.
Para exercer a função, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos três anos também poderão continuar exercendo a atividade. A lei ainda proíbe que doulas realizem procedimentos médicos ou administrem medicamentos.
Para a doula Aurora, nome social de Maria Elaine Valadão, a regulamentação representa um avanço importante para o reconhecimento da categoria e para o fortalecimento da assistência humanizada no parto. Segundo ela, a profissão ainda enfrenta obstáculos ligados à desinformação e preconceito.
“Nosso maior desafio hoje é justamente o preconceito e também a desvalorização do serviço, como se fosse um trabalho sem qualificação. Na verdade, estudamos muito e buscamos sempre informações baseadas em evidências para orientar as gestantes”, afirmou.
Aurora também destacou que o papel da doula não interfere em condutas médicas, mas complementa o cuidado oferecido à mulher e à família durante a gestação e o nascimento do bebê. “A doula oferece assistência física e emocional. Nós orientamos para que a gestante busque os profissionais adequados, tenha senso crítico e se empodere durante esse processo”, explicou.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação poderá contribuir para reduzir casos de violência obstétrica e diminuir índices de cesáreas consideradas desnecessárias. A nova lei amplia ainda o debate nacional sobre parto humanizado, autonomia da mulher e acesso a informações qualificadas durante a maternidade.
*sob a supervisão da jornalista Cíntia Santos