A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de participar de uma organização criminosa que traficava drogas para a Europa a partir do Porto de Salvador.
O grupo utilizava contêineres refrigerados para transportar cocaína. Mais de duas toneladas da droga foram apreendidas durante a operação que investigou a quadrilha. Segundo o processo, o acusado assumiu a liderança das operações após a prisão do chefe do grupo.
Por unanimidade, o TRF-1 negou o pedido de habeas corpus da defesa. O relator, juiz federal convocado Francisco Codevila, destacou que a prisão preventiva é necessária para interromper as atividades do grupo.
O caso segue em tramitação na 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia.