Justiça impõe prazo de um ano para INCRA regularizar terras quilombolas

Por Redação 05/05/2026, às 10h36 - Atualizado às 09h14

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem o prazo de 12 meses para concluir a regularização fundiária de três comunidades quilombolas no interior da Bahia. A determinação é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 caso a autarquia não finalize os procedimentos administrativos destinados ao reconhecimento e à titulação das terras.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a demora excessiva do órgão federal. Os processos, que envolvem as comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz, foram iniciados ainda em 2008 e seguiam sem conclusão. Ao manter a sentença da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista, o relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, destacou que a administração pública tem o dever de concluir seus processos em prazo razoável, não podendo se limitar apenas à abertura dos procedimentos.

Em sua argumentação, o magistrado ressaltou que dificuldades administrativas ou orçamentárias alegadas pelo Incra não justificam a paralisação por quase duas décadas. O relator pontuou que a garantia do mínimo existencial e a identidade cultural de comunidades tradicionais são direitos fundamentais vinculados à dignidade humana, devendo ser priorizados pelo Estado. O colegiado considerou o prazo de um ano e o valor da multa como medidas proporcionais para garantir o cumprimento da obrigação legal.