Consignado do INSS muda hoje (19): veja novas regras, prazos e exigência de biometria

Por Redação 19/05/2026, às 07h05 - Atualizado às 06h11

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendem contratar empréstimos consignados devem ficar atentos às novas regras que entram em vigor nesta terça-feira (19). O conjunto de medidas altera as condições de pagamento, reduz o limite da renda que pode ser comprometida e introduz mecanismos rigorosos de segurança digital para autorizar as operações financeiras — cujo desconto ocorre de forma direta na folha de pagamento do beneficiário.

A principal mudança estrutural envolve a chamada margem consignável. O teto máximo do benefício mensal que pode ser destinado ao pagamento das parcelas caiu de 45% para 40%. No caso específico dos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite ficou fixado em 35%. A nova legislação extinguiu a reserva exclusiva de 10% que antes era dividida igualmente entre o cartão consignado e o cartão de benefícios, estipulando agora que a participação somada de ambos não pode ultrapassar o teto de 5% cada. O plano do governo prevê ainda uma redução gradativa dessa margem geral à taxa de 2 pontos percentuais por ano, até que o limite atinja o patamar estável de 30%.

Em contrapartida à redução do limite mensal, o governo ampliou os prazos para os tomadores de crédito. O período máximo para a quitação dos contratos subiu de 96 meses (8 anos) para até 108 parcelas mensais (9 anos). Além disso, foi derrubada a proibição de carência, permitindo que os segurados tenham um prazo de até 90 dias (3 meses) para começar a pagar a primeira parcela após a assinatura do contrato.

Combate a fraudes com biometria facial

Com o objetivo de reduzir a incidência de golpes e proteger os idosos, a nova regulamentação exige obrigatoriamente a validação das operações por meio de biometria facial. A validação segue as diretrizes de uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo também a recomendações antigas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, o processo funcionará da seguinte forma: após o cidadão solicitar o crédito junto à instituição financeira, a proposta será enviada para a plataforma federal com o status de “pendente de confirmação”. O segurado terá o prazo regulamentar de até 5 dias corridos para acessar o aplicativo ou o site “Meu INSS” e realizar a validação por reconhecimento facial. Caso o procedimento não ocorra dentro deste intervalo, o sistema cancelará o contrato automaticamente.

A nova legislação também veda expressamente a contratação de empréstimos consignados por meio de ligações telefônicas ou mediante a utilização de procurações assinadas para terceiros. As alterações normativas foram incluídas no escopo da medida provisória que instituiu o Novo Desenrola, estendendo a reestruturação das regras do crédito consignado também aos servidores públicos federais.