A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras sobre propaganda política, prestação de contas partidárias e multas eleitorais. A proposta segue agora para análise do Senado Federal do Brasil.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes, o texto autoriza partidos, candidatos e mandatários a enviarem mensagens automatizadas de propaganda política por aplicativos e serviços como WhatsApp e SMS, desde que destinadas apenas a eleitores previamente cadastrados. As plataformas não poderão bloquear os números registrados na Justiça Eleitoral, salvo por decisão judicial, e deverão oferecer opção para o usuário se descadastrar das mensagens.
O projeto também limita a multa por contas rejeitadas a R$ 30 mil, amplia o prazo para parcelamento de débitos eleitorais para até 180 meses e reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas, com prescrição automática após esse período.
Outro ponto prevê que recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não poderão ser bloqueados ou penhorados, exceto em casos de uso irregular comprovado pela Justiça Eleitoral. O texto ainda estabelece que partidos não poderão ser impedidos de disputar eleições apenas por reprovação de contas.
A proposta também flexibiliza a comprovação de despesas partidárias e autoriza o uso do Fundo Partidário para pagamento de encargos financeiros, como juros e multas de mora, desde que não estejam ligados a ilícitos penais ou administrativos.