A Justiça determinou que o Colégio Bernoulli permita que alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico adotado pela escola. A decisão foi concedida na sexta-feira (8) e atende a um pedido liminar do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Segundo a ação movida pela promotora Fernanda Pataro, o colégio condicionava a prestação do serviço educacional à compra obrigatória de módulos físicos e digitais vendidos exclusivamente por uma plataforma ligada à escola e à Livraria PRR Ltda. O MP apontou prática de venda casada e imposição de vantagens excessivas aos consumidores.
A Justiça proibiu o colégio de impedir ou dificultar o uso de materiais reutilizados pelos estudantes e determinou que não haja qualquer tipo de diferenciação ou prejuízo pedagógico aos alunos que optarem pela reutilização. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.