A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar assinada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, a operação parcial do sistema de transporte público de Salvador nesta sexta-feira (22), diante da greve anunciada pelos rodoviários. A medida estabelece a circulação de 60% da frota nos horários de pico — das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h — e de 40% nos demais períodos.
A decisão, proferida no âmbito do dissídio coletivo, leva em consideração o caráter essencial do transporte público e a necessidade de garantir o atendimento mínimo à população. O documento também determina que o sindicato se abstenha de impedir a circulação de veículos ou o acesso de trabalhadores que não aderirem à greve, além de proibir bloqueios nas garagens. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Paralelamente, a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Mobilidade (Semob), informou que já havia ingressado com pedido judicial para assegurar a manutenção da frota mínima. A pasta também destacou que o atendimento será reforçado com 180 ônibus do Sistema de Transporte Complementar (STEC), como forma de reduzir os impactos da paralisação.

Trecho da ata da audiêmncia de conciliação que determina frota de 60% nas ruas. Foto: TRT5
A mobilização da categoria, no entanto, ainda pode ter novos desdobramentos ao longo do dia. Uma assembleia com os trabalhadores está marcada para as 8h, quando será analisada a proposta apresentada pelas empresas. Já às 11h30, está prevista uma nova audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na tentativa de avançar nas negociações.
A expectativa, segundo a Semob, é de que haja entendimento entre as partes e que a greve possa ser encerrada ainda nesta sexta-feira.