Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo já podem regularizar a situação. A Receita Federal retomou nesta segunda-feira (1º) o recebimento das declarações, após a suspensão temporária do sistema durante o fim de semana seguinte ao encerramento do período de envio.
Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo das 23h59 da última sexta-feira (29) ainda pode transmitir o documento pelos canais disponibilizados pela Receita. No entanto, o atraso gera a aplicação de multa e juros, conforme as regras do órgão.
A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessada por meio do portal e-CAC.
Os contribuintes que enviaram uma declaração incompleta para evitar a multa também podem corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora. O procedimento deve ser feito na mesma plataforma utilizada para a entrega original e exige o número do recibo da declaração já transmitida.
A retificação permite incluir dados omitidos, como rendimentos, bens, dívidas, investimentos e despesas dedutíveis. Após o encerramento do prazo, porém, não é mais possível alterar o modelo de tributação escolhido, seja da declaração simplificada para a completa ou o contrário.
Multa e juros
A penalidade para quem era obrigado a declarar varia conforme a existência de imposto devido.
Contribuintes sem imposto a pagar estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74. Já aqueles com imposto devido devem pagar multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do tributo, limitada a 20% do total devido.
Além da penalidade, também incidem juros calculados com base na taxa Selic até a regularização da pendência.
Mesmo quem tem restituição a receber não escapa da multa. Nesses casos, o valor pode ser descontado diretamente da quantia que será devolvida pela Receita Federal.
Por outro lado, pessoas que não eram obrigadas a apresentar a declaração podem enviar o documento após o prazo sem qualquer penalidade. A regra vale, por exemplo, para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e desejam solicitar a restituição dos valores.