A Prefeitura de Salvador ingressou nesta terça-feira (23) com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a declaração de ilegalidade da greve dos garis e trabalhadores da limpeza urbana. Na petição, a gestão municipal também requer uma liminar para determinar a retomada imediata dos serviços de coleta de resíduos sólidos e a desobstrução dos acessos ao aterro sanitário e à estação de transbordo da capital.
No processo protocolado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), o Município argumenta que a paralisação, iniciada na segunda-feira (22), interrompeu integralmente os serviços de gerenciamento de resíduos. A administração destaca que a atividade é essencial e que a interrupção coloca em risco a saúde pública de mais de 2 milhões de habitantes. O cenário é considerado ainda mais preocupante devido aos festejos juninos, período que gera um aumento expressivo na produção de lixo na capital baiana.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a coleta e a destinação de resíduos são resguardadas pela Lei Federal nº 7.783/1989, que disciplina o direito de greve e exige a manutenção de contingente mínimo para serviços indispensáveis. Além disso, a prefeitura alega que a greve possui caráter político por estar atrelada à tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional, em Brasília, matéria sobre a qual nem o município e nem as empresas terceirizadas possuem qualquer tipo de ingerência.
Antes de recorrer ao ambiente jurídico, a gestão municipal informou que adotou medidas administrativas prévias, notificando o sindicato patronal e as concessionárias do serviço para que buscassem providências. Diante da inércia dessas entidades para solucionar o impasse, a prefeitura optou pela ação declaratória de ilegalidade, afirmando sua legitimidade ativa para atuar na proteção dos interesses difusos da população soteropolitana.