Bahia poderá aplicar multa de até R$ 20 mil por fake news sobre epidemias, decide STF

Por Redação 07/07/2026, às 17h00 - Atualizado às 14h46

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a validade da lei da Bahia que prevê aplicação de multas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias sem origem oficial ou sem indicar a fonte primária.

A legislação também responsabiliza quem produz ou compartilha, de forma dolosa, conteúdos inverídicos relacionados ao tema, além de quem utiliza mecanismos automatizados para ampliar a disseminação dessas informações em meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou plataformas eletrônicas.

A norma foi questionada pelo Partido Liberal (PL), que alegou que o estado invadiu uma competência exclusiva da União ao estabelecer regras que atingem serviços de telecomunicações e radiodifusão. O partido também argumentou que a lei afrontaria a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de informação jornalística.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, responsável por redigir o acórdão. Para a maioria da Corte, o principal objetivo da lei é proteger a saúde pública, tema que integra a competência comum dos entes federativos e a competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal.

Os ministros também entenderam que a referência aos meios de comunicação ocorre apenas de forma indireta, sem interferir na competência da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.

Segundo Alexandre de Moraes, a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não pode servir de proteção para práticas de desinformação capazes de colocar em risco direitos fundamentais da coletividade, especialmente a saúde pública. Ao votar pela improcedência da ação, o ministro ressaltou que a lei prevê responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contextos sanitários.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator da ação, Dias Toffoli e André Mendonça. Para Nunes Marques, apesar de ter como finalidade a proteção da saúde pública, a norma estadual acabou estabelecendo regras de conduta e sanções para serviços de telecomunicações e radiodifusão, matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União.