Lei que proíbe conferência de compras após pagamento já está em vigor em Salvador

Por Redação 13/07/2026, às 22h01 - Atualizado às 19h01

Supermercados, atacadistas e demais estabelecimentos comerciais de Salvador estão proibidos de conferir produtos ou notas fiscais dos consumidores após o pagamento nos caixas. A medida está prevista na Lei nº 10.005/2026, que já entrou em vigor na capital baiana.

Com a nova regra, os estabelecimentos não poderão reter clientes para checagem de sacolas ou carrinhos. O objetivo é evitar constrangimentos e tornar a saída dos consumidores mais ágil.

O descumprimento da lei poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como aplicação de multas e até suspensão das atividades do estabelecimento.

A fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). Consumidores que forem submetidos à conferência poderão denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.