Bets passam a ser obrigadas a exibir alertas sobre riscos de dependência

Por Redação 17/07/2026, às 18h06 - Atualizado às 17h09

As plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, passam a ser obrigadas, a partir desta quinta-feira (17), a incluir alertas sobre os riscos das apostas em todas as campanhas publicitárias. As empresas deverão exibir ao menos uma das seguintes mensagens: “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Apostar não é investimento”.

As advertências deverão ser claras, legíveis e ocupar pelo menos 10% do espaço total das peças publicitárias, seguindo um modelo semelhante ao adotado nas propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas. A medida faz parte da estratégia do governo federal para ampliar a proteção dos consumidores e reforçar a fiscalização sobre as apostas de quota fixa.

A obrigatoriedade complementa as regras estabelecidas pela Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já determinava que as campanhas de apostas, inclusive em plataformas digitais, informassem de forma clara a proibição do jogo para menores de 18 anos e os riscos relacionados à dependência.

Além dos novos alertas, as normas endurecem as restrições sobre o conteúdo das propagandas. Fica proibida, por exemplo, a divulgação de anúncios que apresentem as apostas como alternativa para obter renda, investimento ou enriquecimento, assim como a utilização de comentaristas esportivos e especialistas para influenciar o público a apostar.

As novas regras foram publicadas no último dia 10 em duas portarias: a Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, e a Portaria Interministerial nº 73, assinada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

A Portaria nº 1.964 define que o alerta sobre os riscos de dependência e dos transtornos relacionados ao jogo patológico é um direito do cidadão. Já a Portaria Interministerial nº 73 amplia a responsabilidade pelo cumprimento das normas, alcançando não apenas as operadoras de apostas, mas também empresas, agências de publicidade, plataformas digitais, emissoras e demais veículos que promovam, distribuam ou impulsionem campanhas de marketing do setor.

A legislação também proíbe a publicidade de empresas de apostas que não tenham autorização do Ministério da Fazenda para operar no país, incluindo anúncios que contenham links, códigos promocionais, QR Codes ou qualquer outro mecanismo que direcione o usuário para plataformas irregulares.

Outra restrição impede a divulgação de estratégias de apostas, prognósticos, análises técnicas ou opiniões sobre eventos esportivos quando esses conteúdos estiverem associados a ações publicitárias e possam induzir o público a apostar. Também fica vedada a exibição de apostas premiadas ou de ganhos financeiros como forma de incentivo.

As novas normas também atingem influenciadores digitais e personalidades contratadas para divulgar plataformas de apostas. As campanhas não poderão sugerir que as apostas representam um caminho para o sucesso financeiro, solução para problemas econômicos ou fonte de renda. Além disso, o conteúdo publicitário deverá respeitar as regras de identificação da publicidade e incluir as advertências obrigatórias sobre os riscos da prática.