Na véspera do Dia dos Pais, uma mudança recente na legislação chama atenção para um direito que muita gente ainda desconhece: a licença-paternidade vai aumentar nos próximos anos.
Hoje, a regra geral garante cinco dias de afastamento após o nascimento do filho, sem prejuízo do emprego e do salário. Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período pode chegar a 20 dias.
A Lei nº 15.371/2026 estabeleceu uma ampliação gradual. A partir de janeiro de 2027, serão 10 dias; em 2028, 15 dias; e, em 2029, a previsão é chegar a 20 dias, conforme as condições fiscais previstas na própria lei. A mudança também vale para casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção e cria o salário-paternidade.
Mas os direitos não se resumem à licença. Pais também têm direito à convivência com os filhos e compartilham com as mães responsabilidades como sustento, educação e cuidados. Em caso de separação, por exemplo, o vínculo com a criança permanece e questões como guarda, convivência e pensão podem ser definidas por acordo ou pela Justiça.
A legislação também garante à gestante o direito de escolher um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O pai pode ser escolhido para acompanhar esse momento, mas a decisão é da mulher.
Com a nova regra, o período de licença-paternidade será ampliado gradualmente nos próximos anos, mudando a rotina de milhares de famílias e aumentando o tempo que os pais poderão dedicar aos primeiros cuidados com os filhos.