Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do serviço de transferência temporária do local de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para solicitar pela internet, é necessário preencher os dados e consultar os municípios que possuem vagas disponíveis. No atendimento presencial, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto. O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem escolher uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já o eleitor que solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
É possível escolher cidades diferentes para cada turno. Alterações e cancelamentos da solicitação também podem ser feitos até 20 de agosto. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito, mas poderão votar somente para presidente. Já quem tem título registrado no Brasil não poderá utilizar o recurso se estiver fora do país. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso seja necessário.