Partidos, federações e coligações têm até as 19h para oficializar os nomes que disputarão os cargos de presidente, governador, senador e deputados
O prazo para o registro das candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026 termina às 19h deste sábado (15). Até o horário limite, partidos, federações e coligações devem encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos referentes aos candidatos escolhidos para a disputa de outubro.
A medida contempla as candidaturas à Presidência e vice-presidência da República, aos governos estaduais e respectivos vices, ao Senado e às vagas de deputado federal, estadual e distrital.
Os pedidos são enviados de forma eletrônica pelo CANDex, sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para o registro das candidaturas. A etapa acontece após as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, quando as legendas definiram seus nomes e eventuais alianças para o pleito.
Com a documentação protocolada, a Justiça Eleitoral passa a verificar se os candidatos atendem às condições de elegibilidade e se os documentos exigidos foram apresentados. Também podem ser apresentados questionamentos ou pedidos de impugnação contra registros.
Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) já havia informado, no início de agosto, que recebeu centenas de solicitações e projetava chegar a aproximadamente 1.500 a 1.600 pedidos até o encerramento do prazo.
Campanha começa oficialmente no domingo
O fim do prazo de registro também marca a transição para uma nova fase das eleições. A partir deste domingo (16), candidatos estão autorizados a iniciar oficialmente a campanha eleitoral, incluindo pedidos explícitos de voto, comícios, caminhadas, carreatas e outras ações previstas na legislação.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.
A partir de domingo, também passam a valer outras regras do calendário eleitoral, incluindo a possibilidade de propaganda eleitoral paga em jornais e o impulsionamento de conteúdo político na internet dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.