A Justiça da Bahia condenou a IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. por práticas consideradas abusivas nas cobranças feitas a estudantes. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Entre as práticas questionadas estava a exigência de pagamento antecipado de matrícula ou da primeira mensalidade do semestre seguinte para alunos que solicitavam transferência para outra instituição.
A Justiça também considerou indevidas cobranças por serviços como guia de transferência, histórico escolar, primeira via de programas e ementas de disciplinas, além da emissão e registro de diplomas e certificados.
Segundo a decisão, esses serviços fazem parte da prestação educacional já remunerada pelas mensalidades e, portanto, não deveriam gerar cobranças adicionais.
Com a condenação, a instituição foi proibida de manter as práticas e teve anulada a cláusula contratual que autorizava as cobranças.
A decisão também determina a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos estudantes.
Além disso, a Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo, por entender que as práticas atingiram diversos consumidores e violaram princípios como a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo.
Os valores referentes à reparação por dano moral coletivo deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.