INSS volta a permitir consignado para beneficiários sem biometria facial

Por Redação 24/08/2026, às 05h33 - Atualizado 23/08/2026 às 22h58

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.

Com a nova regra, o beneficiário poderá autorizar a contratação do crédito pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários. A biometria facial, que havia se tornado uma exigência para esse tipo de operação, continua disponível para quem possui registros em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

A exigência da biometria facial havia sido adotada em agosto de 2025 como uma medida de segurança para dificultar fraudes na contratação de empréstimos consignados. Com a mudança, porém, a ausência do registro biométrico não impede mais o acesso ao crédito.

Novas regras para contratação e portabilidade

A instrução normativa também estabelece novos procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Entre as medidas, está a exigência de autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo Meu INSS.

No caso da portabilidade, quando uma dívida é transferida de um banco para outro, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo. A instituição financeira que receber o contrato terá prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não ocorra, a operação será cancelada.

O desconto no benefício só poderá ser realizado após o envio da documentação exigida pelo banco ao INSS. Os documentos devem incluir informações sobre o contrato, a autorização expressa do desconto, o valor da operação, número de parcelas, juros e a instituição responsável. A autorização para o desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Bancos terão que informar depósito

Outra exigência prevista na nova regra é que as instituições financeiras informem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

A medida permitirá ao instituto cruzar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, como forma de auxiliar na identificação de possíveis operações fraudulentas.

O INSS informou que a nova regulamentação mantém mecanismos de segurança mesmo com a dispensa da biometria facial para beneficiários que não possuem registro nas bases oficiais.

A mudança não altera a situação do Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas. Segundo o INSS, o serviço continua suspenso.