Simples Nacional: empresas terão novo prazo para adesão e precisam se preparar para setembro

Por Redação 23/08/2026, às 22h33 - Atualizado às 18h34

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de ficar atentas a uma mudança no calendário. A partir das novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo para solicitar a adesão foi antecipado em quatro meses.

As empresas que ainda não fazem parte do regime e quiserem optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a opção era feita em janeiro do ano de início da adesão.

A alteração foi regulamentada por resolução do CGSN publicada em abril e faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Veja os principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para uma nova escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação permite que as empresas conheçam com antecedência sua situação para 2027 e tenham tempo para regularizar eventuais pendências.

IBS e CBS também entram na decisão

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser feita em setembro de 2026. Quem não escolher o regime regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples no período.

Uma nova possibilidade de escolha será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo financeiro também podem influenciar a escolha.

Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?

Em regra, empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.

Também não será necessário fazer uma nova opção para quem quiser permanecer no Simples e manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime. A manifestação será necessária para quem quiser levar esses dois tributos para o regime regular.

Empresas abertas no fim de 2026

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser feita no momento da abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão até o último dia de 2026.

Desistência poderá ser feita até novembro

Quem solicitar a adesão ao Simples em setembro poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável. Ou seja, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Para os MEIs, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional tem prazo adiado

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O prazo adicional tem como objetivo permitir que empresas e municípios façam adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as medidas de preparação estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais.

A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Empresas devem se planejar para 2027

Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, empresas e contadores deverão antecipar a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou optar pelo recolhimento pelo regime regular poderá ter impactos diferentes de acordo com o setor de atuação, fornecedores e perfil dos clientes.

A recomendação é avaliar os dois cenários antes de formalizar a escolha e também revisar sistemas, emissão de notas fiscais e planejamento financeiro para 2027.