Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares

Por Redação 23/08/2026, às 21h34 - Atualizado às 18h35

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de indicações de emendas parlamentares feitas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares. Segundo a decisão, essas indicações não podem servir de base para a execução de despesas públicas.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

A medida alcança presidentes de partidos que não sejam atualmente deputados ou senadores e pessoas que já exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam cargo eletivo.

Indicações serão desconsideradas

Na decisão, Dino afirmou que dirigentes partidários sem mandato não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Com isso, eventuais indicações feitas por essas pessoas deverão ser desconsideradas nos procedimentos administrativos relacionados à execução do Orçamento.

Também deverão ser considerados juridicamente inválidos documentos que atribuam a dirigentes partidários ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas.

A determinação inclui ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

O ministro determinou ainda que eventual descumprimento da ordem seja submetido à apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

Medidas ampliam controle sobre emendas

A decisão integra uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares.

O tema é analisado pelo STF em meio a questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos e a participação de pessoas sem mandato no processo de indicação das emendas.

Em julho, Dino criticou o que chamou de “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso prestasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

Na avaliação do ministro, a indicação de emendas deve estar vinculada a parlamentares que estejam efetivamente no exercício do mandato e tenham competência constitucional para participar do processo orçamentário.

Bloqueio de bens

A nova determinação ocorre após Dino ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.

Valdemar Costa Neto preside o PL, mas não possui mandato no Congresso. Eduardo Cunha também não exerce atualmente cargo parlamentar e é investigado por suposta participação na indicação de recursos.

Câmara e Senado devem cumprir determinação

Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar indicações de emendas feitas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.

A ordem também determina que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a um parlamentar em exercício do mandato, em conformidade com as regras para execução do Orçamento da União.

Eventuais atos praticados em desacordo com a decisão poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.