Por Záfya Tomaz
Nas eleições para deputado federal e estadual, ser o candidato mais votado não é, sozinho, o que define quem será eleito. Diferentemente das disputas majoritárias, como para presidente, governador e senador, as eleições proporcionais consideram também a votação obtida pelo partido ou pela federação.
É por isso que o voto dado a um candidato pode contribuir para que outro candidato da mesma legenda ou federação conquiste uma cadeira. O primeiro passo é justamente definir quantas vagas cada partido ou federação terá direito a ocupar. Só depois são identificados os candidatos que preencherão essas vagas.
Como funciona a conta?
Um dos principais cálculos é o quociente eleitoral (QE). Ele é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas em disputa. Votos brancos e nulos não entram nessa conta.
Por exemplo, se uma eleição tivesse 100 mil votos válidos e 10 cadeiras, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos. Depois, é calculado o quociente partidário, que corresponde à divisão dos votos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Esse resultado indica, inicialmente, o número de cadeiras conquistadas pelo grupo, desprezando-se a fração.
Assim, em uma situação hipotética, um partido que alcançasse 30 mil votos em uma eleição cujo quociente eleitoral fosse de 10 mil teria um quociente partidário de três, ou seja, três cadeiras nessa primeira etapa. Mas a conta não termina aí.
E as vagas que sobram?
Nem todas as cadeiras necessariamente são preenchidas nessa primeira distribuição. As vagas restantes são destinadas por meio do cálculo das sobras eleitorais, baseado em maiores médias e sujeito às regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Nas regras atuais, há critérios específicos para a distribuição dessas vagas, incluindo percentuais mínimos de desempenho do partido ou federação e de votação individual dos candidatos em determinadas etapas.
E onde entra o candidato?
Depois de definidas as vagas de cada partido ou federação, são observados os candidatos daquela legenda que atendem aos requisitos de votação mínima. As cadeiras são preenchidas de acordo com a ordem de votação nominal.
É por isso que um candidato pode ter muitos votos e ainda assim não ser eleito, enquanto outro, com votação individual menor, pode conquistar uma cadeira: o resultado também depende do desempenho do partido ou da federação como um todo.
E as federações?
Desde 2020, as coligações partidárias não podem mais ser formadas para as eleições proporcionais. Já as federações partidárias funcionam de maneira diferente: os partidos que integram uma federação atuam conjuntamente e, para a distribuição das cadeiras nas eleições proporcionais, têm seus votos considerados em conjunto. Na prática, isso significa que o voto dado a um candidato de um dos partidos da federação também contribui para a votação do grupo na disputa pelas cadeiras.
Por que isso importa para o eleitor?
Porque, ao votar para deputado, o eleitor está participando de duas etapas do processo: ajuda a definir a votação individual do candidato e, ao mesmo tempo, contribui para o desempenho do partido ou da federação.
Por isso, entender o sistema proporcional ajuda a compreender como os votos depositados nas urnas se transformam, ao final da apuração, nas cadeiras ocupadas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas.