Abril Verde: Empregadores passam a ter obrigação de prevenir doenças mentais no ambiente de trabalho, afirma juíza do trabalho

Por Redação 19/04/2025, às 15h22 - Atualizado às 14h48

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que trata das diretrizes de segurança e saúde no trabalho, passou a exigir que empregadores considerem os riscos ligados à saúde mental nos programas de gerenciamento de riscos. A medida, segundo a juíza do trabalho Silvia Isabelle Ribeiro, cumpre e reforça obrigações já previstas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“É dever do empregador prevenir doenças ocupacionais, inclusive aquelas de origem psíquica, como as decorrentes de jornadas extensas, estresse contínuo e falta de descanso adequado”, afirmou a magistrada, que atua há 18 anos na Justiça do Trabalho e leciona no ensino superior há 24 anos.

Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, um aumento de 68% em comparação a 2023 e o maior número dos últimos dez anos, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social.

Também reconhecida como um transtorno mental, a ansiedade provocou 4.517 afastamentos do mercado de trabalho baiano ao longo de 2024. Já a depressão foi o motivo de 3.313 licenças concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mesmo período.

Entre os transtornos de origem laboral, Silvia destacou o burnout, caracterizado pelo esgotamento físico e mental. Os sintomas, segundo ela, incluem cansaço constante, dores de cabeça, alterações no sono, irritabilidade e apatia em relação ao trabalho. Para a juíza, o crescimento dos diagnósticos no Brasil está relacionado tanto ao avanço da medicina especializada quanto à maior conscientização da sociedade sobre os efeitos da sobrecarga de trabalho.

Na avaliação da magistrada, a atualização normativa amplia a responsabilidade dos empregadores ao incorporar os chamados riscos psicossociais e ergonômicos. As empresas devem adotar medidas internas para garantir a integridade física e mental dos empregados, em conformidade com as normas regulamentadoras e com os dispositivos da CLT.

Sobre a atuação do Judiciário diante de alegações de adoecimento mental por causas laborais, Silvia explica que o processo normalmente exige perícia médica. “O laudo técnico é fundamental para a análise do caso e serve como base para as manifestações das partes e a produção de outras provas”, detalhou. Segundo ela, o Judiciário tem adotado uma abordagem mais ampla sobre os impactos do ambiente profissional na saúde psicológica dos trabalhadores.

Silvia também comentou sobre a campanha Abril Verde, que visa conscientizar sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O mês tem um papel simbólico ao reforçar o compromisso institucional com a promoção de ambientes laborais seguros.

Quanto à postura dos trabalhadores diante de situações de risco, Silvia orienta a busca por canais formais, como sindicatos, comissões internas e o Ministério Público do Trabalho. Ela alerta que, na maioria das vezes, as situações de abuso ou adoecimento não são isoladas. “Quando um trabalhador relata excesso de jornada ou pressão hierárquica, geralmente há um problema mais amplo no ambiente de trabalho”, afirmou.

Por fim, a juíza destaca que o novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 reforça a necessidade de igualdade entre a saúde física e a saúde mental nas práticas de segurança do trabalho. “O gerenciamento de riscos deve incluir todos os fatores que impactam o bem-estar dos empregados, inclusive os psicológicos”, concluiu.