Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira após caso Banco Master

Por Redação 21/01/2026, às 14h35 - Atualizado às 12h23

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, em decorrência da liquidação do Banco Master, determinada em novembro de 2025.

A medida está formalizada em ato assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, e se baseia no comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, em seu estado de insolvência e no vínculo de interesse com o Banco Master, caracterizado pelo exercício do poder de controle da instituição sobre a Will Financeira.

Com a decretação da liquidação, os CDBs emitidos pela Will Financeira passam a contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), limitada a R$ 250 mil por CPF. O fundo foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O FGC iniciou nesta semana os pagamentos aos investidores dos CDBs do Banco Master, após um período de dois meses de espera. Ao todo, o fundo deverá desembolsar cerca de R$ 40,6 bilhões para aproximadamente 800 mil investidores, no maior pagamento de garantia já registrado. Até agora, cerca de 600 mil pedidos foram protocolados, e 448 mil credores já concluíram o processo de solicitação.

O Banco Central nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. como liquidante da Will Financeira, a mesma responsável pela liquidação do Banco Master. Em razão da medida, foram tornados indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores da instituição, entre eles Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen, Will Holding Financeira, Master Holding Financeira e 133 Investimentos e Participações. Também tiveram bens bloqueados os ex-administradores Felipe Felix Soares de Sousa e Ricardo Saad Neto.

A liquidação da Will Financeira amplia os efeitos do processo iniciado contra o Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025. A decisão integra o conjunto de medidas adotadas pela autoridade monetária para encerrar as atividades de instituições consideradas insolventes e preservar a estabilidade do sistema financeiro.

A liquidação extrajudicial é aplicada quando o Banco Central avalia que a situação da instituição é irreversível. Nesse regime, as atividades são interrompidas, a empresa é retirada do sistema financeiro nacional e os bens de seus controladores e ex-administradores ficam indisponíveis. O procedimento difere da administração especial temporária, na qual a instituição continua operando, apesar da perda de mandato de seus dirigentes.