Caixa inicia pagamento de FGTS retido para trabalhadores do saque-aniversário

Por Redação 29/12/2025, às 11h05 - Atualizado às 11h17

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

O repasse dos valores será feito em duas fases. Na primeira etapa, a partir desta segunda-feira (29), será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Segundo a Caixa, esta fase deve movimentar cerca de R$ 3,9 bilhões.

A segunda etapa prevê o pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026. O crédito será realizado de forma escalonada, com conclusão prevista até o dia 12 do mesmo mês.

Crédito automático

Os valores serão depositados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. O cadastro precisa ter sido realizado até 18 de dezembro.

Quem não possui conta informada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, além do uso de biometria ou senha nos terminais do banco. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Não será permitida a liberação dos recursos nos casos em que o saldo do FGTS tenha sido utilizado como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou quando houver bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia. Nessas condições, os valores permanecem indisponíveis.

Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período estabelecido e possuem saldo na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício.

A medida contempla rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível.

Como consultar

A consulta sobre valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do aplicativo, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, acrescida de uma parcela adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é permitido o saque integral do saldo, apenas o recebimento da multa rescisória. Essa restrição motivou a liberação excepcional autorizada agora por medida provisória.

O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.