CNJ aposenta juíza do ES por favorecer advogados e permitir que estagiários conduzissem julgamentos; entenda

Por Redação 10/04/2025, às 18h29 - Atualizado às 16h30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar, de forma compulsória, a juíza Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ela atuava na Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória. A magistrada foi punida por atrasar processos, favorecer advogados e permitir que estagiários presidissem audiências.

Em 2020, o TJES aplicou a pena de censura, uma das mais leves. Mas o CNJ entendeu que a conduta era grave e, em decisão unânime, aumentou a punição para aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço. Segundo o processo disciplinar, havia processos parados por mais de 500 dias no gabinete da juíza. A lentidão levou à prescrição de várias ações penais.

O julgamento começou em setembro de 2024. A conselheira Daniela Madeira e o conselheiro Ulisses Rabaneda pediram vista e, ao final, acompanharam o relator pela punição máxima. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o prazo para revisar uma punição é de um ano, contado a partir da decisão do tribunal de origem. Após isso, há mais cinco anos para abrir novo processo disciplinar. A contagem é interrompida com a abertura do processo.

Com a decisão, a juíza está afastada da magistratura de forma definitiva.